1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
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1.2 - Aderentes:
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2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/06/2024 a XX/06/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/06/2024 a XX/06/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção realizada pela Promotora Mandatária é denominada "NOME DA CAMPANHA", sendo válida para todo o Território Nacional.
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão válidos os cadastros realizados a partir de 00:00 do dia 03/06/2024 até 23:59 do dia XX/XX/2024 (horário oficial de Brasília).
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de início da promoção, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras deste Regulamento.
Não poderão participar: pessoas incapazes de acordo com o Código Civil Brasileiro, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora Mandatária ou dos pontos de venda; sócios, proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora Mandatária e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção, bem como os funcionários das NBA Entities, incluindo afiliadas, agentes e seus familiares diretos.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.
As inscrições serão feitas por intermédio por meio do link disponibilizado no Site da Promoção (www.dominiodapromo.com.br). Desse modo, é necessário que o interessado tenha acesso à Internet para participar da Promoção.
6.3. COMO PARTICIPAR
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, deverá Primeiramente, acessar o hotsite www.palpiteimpossivelxp.com.br e preencher o formulário disponível com seus dados pessoais, incluindo nome, e-mail, celular, perfil do Instagram, CPF, entre outros dados que serão solicitados. A cada partida, os palpites serão liberados às 6h da manhã e ficarão disponíveis até 2h antes do início da partida, momento em que serão bloqueados para evitar fraudes ou vantagens indevidas. Após escolher a partida da NBA Liga Esportiva 2024, registre o seu palpite para o resultado final da partida, considerando a prorrogação se houver, e confirme clicando no botão "Salvar". Após registrar seu palpite, você receberá automaticamente um número da sorte. Se o seu palpite estiver correto, você receberá adicionalmente 50 números da sorte.
Prossiga fazendo o download da arte que contém o resultado registrado, disponibilizada pelo hotsite, e publique esta arte no Stories do seu perfil no Instagram. É obrigatório que seu perfil esteja configurado como público e mantenha essa configuração durante todo o período da campanha. Também é obrigatório marcar o perfil @suamarca na postagem e seguir o perfil @suamarca até a divulgação dos ganhadores. O prazo para publicar a arte no Stories é até 2 horas antes do início do jogo correspondente ao palpite registrado.
Lembre-se de que é essencial não deletar sua conta do Instagram, desmarcar ou deixar de seguir o perfil @suamarca, ou restringir o acesso ao seu perfil de qualquer forma antes da data de divulgação dos ganhadores, pois isso resultará em desclassificação. Outras ações que também podem levar à desclassificação incluem a exclusão de posts relacionados à promoção ou alterações no username durante o período da campanha.
Ao finalizar o processo de cadastro no hotsite, você receberá um e-mail contendo a confirmação da inscrição e também os números da sorte gerados a partir do seu cadastro. Além do e-mail, estas informações também poderão ser acessadas na área do participante, que poderá ser acessada a qualquer momento usando seu CPF e senha de acesso cadastrada. Os participantes receberão em até 48h antes do sorteio os números da sorte e poderão acessar o hotsite www.palpiteimpossivelxp.com.br para consultar seus elementos sorteáveis (números da sorte).
Ao concluir o processo de inscrição, certifique-se de que você leu e concordou com o Regulamento da Promoção e a Política de Privacidade. Além disso, ao enviar o conteúdo para o Instagram, você declara ser o legítimo autor e se responsabiliza por quaisquer danos que o conteúdo possa causar.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/05/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2024 00:00 a 15/05/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Passagem aérea ida e volta - R$ 16.000,00 Hotel 4 estrelas quarto duplo - R$ 6.682,50 Cartão Visa cred com 500$ por dia ( para alimentação e transporte) São ao total de 3 dias . Seguro viagem - R$ 550,00 Par de Ingressos para assistir um dos jogo da NBA (temporada 2025) |
R$ 000.000,00 |
R$ 000.000,00 |
0 |
9 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
100.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO
11.1. NÚMERO DA SORTE
O Número da Sorte é composto por 6 (seis) elementos, sendo que o primeiro corresponde à série (0 a 9), e os 5 (cinco) números seguintes correspondem ao número de ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da Sorte
Número da Sorte |
|
Número representativo da série |
Número de Ordem |
0 ao 9 |
(de 0 a 9) |
Para cada à série desta Promoção, serão estabelecidos 100000 (cem mil) números sequenciais numerados de "0" a "99999".
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com ordem de realização de participação, de forma equitativa e aleatória, e permitirão que os Participantes concorram no sorteio do prêmio.
Os Números da Sorte contemplados com os prêmios serão o Número da Sorte definido a extração da Loteria Federal, conforme regras definidas abaixo, e o Número da Sorte sequencial ao Número da Sorte definido na referida extração, em ordem crescente.
Para a obtenção do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
1º prêmio: 2 3 4 3 (7)
2º prêmio: 8 2 5 1 (3)
3º prêmio: 1 7 0 8 (2)
4º prêmio: 5 3 1 9 (5)
5º prêmio: 4 9 5 0 (4)
Desse modo, o número de ordem que compõe o Número da Sorte será 73254.
Para a obtenção do número de série do prêmio, será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da extração da Loteria Federal e seus números subsequentes, conforme exemplo abaixo:
1º prêmio: 2 3 4 (3) 7
2º prêmio: 8 2 5 1 3
3º prêmio: 1 7 0 8 2
4º prêmio: 5 3 1 9 5
5º prêmio: 4 9 5 0 4
Desse modo, o número de série que compõe o Número da Sorte será 3.
Nesse sentido, o primeiro Participante contemplado do prêmio será o portador do Número da Sorte 3 73254.
Considerando as premiações deste respectivo prêmio, serão contemplados com os números subsequentes, ou seja 3 73255, 3 73256, 3 73257 e assim sucessivamente.
11.2. FORMA DE APURAÇÃO
Os Participantes que forem contemplados com os prêmios serão determinados com base na extração da Loteria Federal dos dias 25/05/2024 e 29/06/2024;
Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal imediatamente subsequente à das datas fixadas.Na eventualidade de qualquer dos Números da Sorte extraídos não ter sido atribuído a nenhum Participante ou estar vinculado a um Participante que não atenda às condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao Participante portador do Número da Sorte imediatamente superior.
Caso ocorra o término dos Números da Sorte sequenciais na ordem crescente sem que seja identificado um vencedor, será contemplado o Participante portador do Número da Sorte sequencial imediatamente inferior a partir do primeiro Número da Sorte extraído, quando vinculados a participantes que atendam às condições do Regulamento.
Caso não seja contemplado nenhum Número da Sorte na série sorteada, mesmo após a tentativa de identificação do portador do Número da Sorte imediatamente superior e/ou inferior dentro da série sorteada, a Promotora poderá identificar o contemplado e distribuir o prêmio para o portador do Número da Sorte na série imediatamente superior à série do Número da Sorte base, ou na falta deste, identificar o contemplado e realizar a distribuição para o portador do Número da Sorte na série imediatamente inferior, na ordem sequencial estabelecida neste Regulamento. Essa mesma regra será aplicada, intercalando-se entre as próximas séries superiores e inferiores, até que os Prêmios sejam distribuídos.
Os Participantes contemplados no sorteio serão os Participantes portadores dos Números da Sorte encontrados de acordo com as regras deste Regulamento.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes devem observar as condições, formas e prazos de participação. Serão sumariamente desclassificados os participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo a idade mínima, que descumprirem quaisquer regras deste regulamento, que efetuarem o cadastro com dados falsos ou agirem com falta de decoro, urbanidade, ou cometerem qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando a, criação de benefícios e utilização de ferramentas automatizadas para alterar os resultados da promoção. Esses participantes também estarão sujeitos à responsabilização penal e civil.
Os documentos solicitados pela promotora, como documentos de identificação, comprovantes de endereço e comprovantes fiscais, deverão ser enviados prioritariamente por meio eletrônico, por imagem. Em caso de necessidade, poderão ser coletados fisicamente. A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos adulterados ou ilegíveis, resultará na desclassificação do participante.
A promotora mandatária pode, a seu exclusivo critério, solicitar a apresentação dos documentos de identificação originais para a entrega do prêmio. Se as informações fornecidas por um participante contemplado estiverem incorretas, imprecisas ou incompletas, impossibilitando a entrega do prêmio, o participante perderá o direito ao prêmio e será desclassificado.
Os participantes são integralmente responsáveis pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro. Qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, comprovante fiscal e outros dados necessários será considerada infração à legislação e ao regulamento da promoção, resultando na desclassificação. Se o participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 5 (cinco) dias corridos, será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste regulamento.
Qualquer participante que tente interferir no sistema utilizado na promoção será desclassificado e não receberá o prêmio, caso seja contemplado. Declarações falsas também resultarão na desclassificação do participante sem qualquer responsabilidade da promotora.
Quando ocorrer a desclassificação de um participante pelos motivos acima indicados, a promotora utilizará os critérios estabelecidos para identificar um novo participante apto a receber a premiação.
Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento.
Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, além de responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cadastro fraudulento ou criminoso, o participante será impedido de participar da promoção com esse(s) número(s) da sorte.
Caso ocorra o cancelamento do registro do participante, o número da sorte vinculado a este usuário será invalidado e descartado da promoção.
A empresa promotora não se responsabiliza por:
Impedimentos do participante em se conectar à internet, não garantindo acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da promoção.
Inscrições não realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários ou por falta de energia elétrica, entre outras situações de caso fortuito ou força maior.
Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
Danos de qualquer espécie causados pelo acesso ao site ou impossibilidade de acessá-lo.
Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, falhas ou interrupções na internet, e fraudes de qualquer natureza.
Cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os participantes vencedores serão notificados sobre o resultado da promoção via e-mail, enviado ao endereço cadastrado, ou através de uma ligação telefônica para o número fornecido durante o cadastro.
Além disso, os resultados, incluindo os nomes e números da sorte dos ganhadores, estarão disponíveis no site da promoção dentro de 30 dias após o seu encerramento e permanecerão acessíveis por no mínimo 30 dias.
Após a notificação, o participante vencedor precisará confirmar suas informações pessoais, incluindo nome completo, número do RG ou CPF, e um meio de contato atualizado (e-mail ou telefone). A promotora pode também solicitar documentos adicionais e dados necessários para verificar a validade da participação e para a entrega dos prêmios.
Caso o participante vencedor não forneça os documentos e/ou dados requeridos dentro de 5 (cinco) dias corridos após ser contatado, será desclassificado e um novo vencedor será escolhido conforme estabelecido no regulamento.
Os canais oficiais de comunicação da promotora incluem o e-mail marca@dominio.com.br e o telefone (00) 0000-0000.
14. ENTREGA DE PRÊMIOS
O prêmio será entregue ao participante contemplado, livre de quaisquer ônus, dentro de 30 dias após a apuração, conforme o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. A entrega pode ocorrer no endereço fornecido pelo participante durante o cadastro ou em um local acordado previamente entre o participante e a Empresa Mandatária.
No ato da entrega, o participante contemplado deve assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e, se necessário, uma carta compromisso que terá o mesmo efeito legal. Além disso, deve apresentar uma cópia do seu RG, CPF, e comprovante de residência. Esses documentos serão mantidos pela promotora por um período de três anos após o término da promoção.
Caso o participante se recuse a fornecer os documentos solicitados, ou os apresente de forma inconsistente com seu cadastro, dentro de cinco dias úteis após a tentativa de contato, será desclassificado e o prêmio será destinado a outro participante, conforme as regras estabelecidas no regulamento.
A responsabilidade da promotora termina uma vez que o prêmio é entregue e o recibo assinado pelo contemplado. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e a promotora não é responsável por qualquer limitação do contemplado em usufruir do prêmio.
Em casos onde o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, ele pode designar um representante legal através de uma procuração específica para tal finalidade. Se o contemplado for absolutamente incapaz, deve ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deve ser assistido durante o recebimento do prêmio.
Se um contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os herdeiros legítimos poderão receber o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que reivindiquem dentro do prazo estabelecido neste regulamento e apresentem a documentação apropriada. Caso nenhum representante seja encontrado, o prêmio será recolhido como renda para a União.
O participante contemplado concorda que a promotora não será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos resultantes da participação na promoção ou do recebimento do prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prêmios desta Promoção não são conversíveis em dinheiro e são avaliados com base nos valores de mercado atuais e aproximados. A participação na Promoção implica a aceitação incondicional de todos os termos deste Regulamento, incluindo a autorização, sem ônus, para a Marca e empresas associadas utilizarem os nomes, vozes e imagens dos participantes em qualquer mídia para fins promocionais pelo período de um ano a partir do início da Promoção. A participação é voluntária e os participantes devem estar cientes de todas as condições estabelecidas.
Os participantes devem fornecer informações pessoais verdadeiras, sob pena de desclassificação e possíveis responsabilidades legais em caso de falsidade. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos. Além disso, a Promotora não é responsável por falhas técnicas, incluindo problemas de hardware, software, ou intervenções externas não autorizadas que afetem a operação dos sistemas ou a participação na Promoção.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
Não serão promovidos produtos proibidos pela legislação vigente, incluindo medicamentos, armas, munições, explosivos e produtos similares. Qualquer questão jurídica relacionada à Promoção será resolvida no foro do participante. A Empresa Mandatária deverá submeter a lista de participantes à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF após o término do período de participação, conforme as regras estabelecidas.
Para esclarecimento de dúvidas, os participantes podem acessar o FAQ no site da Promoção, entrar em contato pelo e-mail marca@dominio.com.br ou pelo telefone (00) 0000-0000. O direito de reclamar o prêmio caducará 180 dias após a data do sorteio. Em caso de decisões insatisfatórias ou falta de resposta das Empresas Promotoras, os participantes podem apresentar suas reclamações ao PROCON local ou aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O regulamento completo desta Promoção está disponível no hotsite palpiteimpossivelxp.com.br, onde os participantes podem consultá-lo a qualquer momento para obter mais informações sobre os termos e condições da Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.